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Artigo 7º da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 7º

Continuam em vigor as disposições constantes do art. 2º, ns. V, VIII e IX, e os arts. 10, 14, 25, 47, 56, 60, 63, 74, 83, 87, 96, 115, 117, 118 e 119 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918 .

Art. 7º da Lei 3.979 /1919