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Artigo 6º da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 6º

A assignatura do Diario Official e do Diario do Congresso, que continua sendo uma só, será paga pelos funccionarios publicos por desconto em folha de pagamento, como era feito até o anno de 1918, continuando, entretanto, a ser paga, adeantadamente, pelas pessoas estranhas, que quizerem obter.

Art. 6º da Lei 3.979 /1919