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Artigo 57 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 57

Fica o Governo autorizado a remodelar a Recebedoria do Districto Federal e a Directoria do Patrimonio no sentido de ser obtida melhor fiscalização sobre a arrecadação das rendas, inclusive a patrimonial, podendo para esse fim abrir os necessarios creditos.

Art. 57 da Lei 3.979 /1919