Artigo 57 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 57
Fica o Governo autorizado a remodelar a Recebedoria do Districto Federal e a Directoria do Patrimonio no sentido de ser obtida melhor fiscalização sobre a arrecadação das rendas, inclusive a patrimonial, podendo para esse fim abrir os necessarios creditos.