JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Ficam isentos de todos os impostos aduaneiros e das despezas de frete nas estradas de ferro da União e nos navios do Lloyd Brasileiro animaes destinados aos jardins zoologicos federaes, estaduaes ou municipaes, ou que funccionarem em virtude de concessão de quaesquer desses poderes.

Art. 56 da Lei 3.979 /1919