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Artigo 55 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 55

E� o Governo autorizado a restituir á Intendencia Municipal de Porto Alegre a importancia dos direitos que tenham sido indevidamente pagos pela importação de material para os serviços publicos de aguas, esgotos, illuminação a gaz e electrica para aquella cidade, executados e administrados pela mesma Intendencia, podendo abrir para este fim o credito até 200:000$ (duzentos contos de réis).

Art. 55 da Lei 3.979 /1919