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Artigo 53 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 53

Continua em vigor o art. 129 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917 , revigorado pelo art. 46 da lei nº 3.446, de 31 de dezembro de 1917 , que manda viajar gratuitamente nos carros de segunda classe da Estrada de Ferro Central do Brasil os carteiros e estafetas dos Correios e Telegraphos quando em serviço.

Art. 53 da Lei 3.979 /1919