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Artigo 52 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 52

Continuam em vigor as disposições contidas nos arts. 57 e 58 da actual lei da receita nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918 , relativas aos artefactos de borracha.

Art. 52 da Lei 3.979 /1919