Artigo 52 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 52
Continuam em vigor as disposições contidas nos arts. 57 e 58 da actual lei da receita nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918 , relativas aos artefactos de borracha.