Artigo 5º da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As taxas radiographicas no Territorio Federal do Acre serão cobradas de accôrdo com a tabella seguinte: 300 réis por palavra, dentro do Territorio do Acre; 600 réis das estações do Territorio do Acre para Manáos e 1$200 para Belém.