Artigo 49 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 49
O imposto de consumo do sal nacional será restituido aos fabricantes de xarque que provarem ter applicado aquelle producto no preparo do xarque. O Governo em o regulamento que expedir para execução desse dispositivo, estabelecerá os meios de prova e determinará a quantidade de sal, expressa em kilogrammos, necessaria ao preparo de cada tonelada de xarque.