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Artigo 48 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 48

Fica isento de direitos, inclusive taxa de expediente, o material importado pelo Governo do Estado do Maranhão, para as obras do porto do mesmo Estado.

Art. 48 da Lei 3.979 /1919