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Artigo 47 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 47

Os presidentes das juntas municipaes da Directoria do Serviço de Povoamento gosarão de franquia postal quando tiverem de dirigir-se ao Ministerio da Agricultura, sobre assumptos que interessarem aos serviços ao seu cargo.

Art. 47 da Lei 3.979 /1919