Artigo 45 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 45
Continúa em vigor o dispositivo do art. 12 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918.