Artigo 44 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica o Governo autorizado a liquidar suas dividas com os Estados, abrindo para isso os necessarios creditos.