Artigo 43 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica o Governo autorizado a applicar ás despezas ordinarias o saldo da emissão autorizada pelo nº 4 do art. 121 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918 .