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Artigo 43 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 43

Fica o Governo autorizado a applicar ás despezas ordinarias o saldo da emissão autorizada pelo nº 4 do art. 121 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918 .

Art. 43 da Lei 3.979 /1919