Artigo 42 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 42
Emquanto não for mandada executar pelo Congresso Nacional a consolidação de todas as disposições permanentes esparsas nas leis annuas de orçamento, continuam em vigor todas as disposições das mesmas leis que, não tendo sido expressamente revogadas, digam respeito ao interesse publico da União. Não se comprehendem entre as referidas disposições: a) as que versarem sobre as verbas da receita e as dotações da despeza; b) as que contenham autorização para reforma da legislação fiscal ou de repartições e serviços, assim como para augmentos de vencimentos ou quaesquer remunerações; c) os dispositivos de caracter individual ou que directa ou indirectamente, e com ou sem condições, autorizem a concessão de quaesquer privliegios, favores ou vantagens e de que o Poder Executivo se não tenha utilisado em tempo opportuno; d) as autorizações para abertura de creditos.