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Artigo 4º da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 4º

Os jornaes e revistas que se dedicarem á divulgação dos productos brasileiros e ao estudo especializado das questões economicas, sociaes ou financeiras, quando se destinarem á circulação no exterior, pagarão a mesma taxa postal que lhes é cobrada para terem porte livre no interior do paiz.

Art. 4º da Lei 3.979 /1919