Artigo 37 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 37
Continúa em vigor o decreto nº 1.686, de 12 de agosto de 1907.
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
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