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Artigo 37 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 37

Continúa em vigor o decreto nº 1.686, de 12 de agosto de 1907.

Art. 37 da Lei 3.979 /1919