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Artigo 36 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 36

O Governo promoverá a liquidação da divida da Associação Commercial, garantida por hypotheca ao Thesouro Nacional ( lei nº 3.396, de 24 de novembro de 1888 ; decreto nº 10.236, de 27 de abril de 1889 ; lei nº 1.316, de 31 de dezembro de 1904 ; art. 20, nº 12, escriptura de ratificação e confirmação de hypotheca, de 30 de junho de 1915).

Art. 36 da Lei 3.979 /1919