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Artigo 34 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 34

O Governo promoverá a liquidação gradual das dividas dos Estados, fixando o pagamento do juro legal e da amortização que accordar com os respectivos governos.

Art. 34 da Lei 3.979 /1919