Artigo 34 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Governo promoverá a liquidação gradual das dividas dos Estados, fixando o pagamento do juro legal e da amortização que accordar com os respectivos governos.