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Artigo 33 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 33

Todo o ouro adquirido pelo Governo de producção nacional ou outra, será levado ao fundo de garantia do papel-moeda, sempre tornada publica essa operação.

Art. 33 da Lei 3.979 /1919