Artigo 33 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 33
Todo o ouro adquirido pelo Governo de producção nacional ou outra, será levado ao fundo de garantia do papel-moeda, sempre tornada publica essa operação.