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Artigo 31 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 31

Em todos os novos contractos e sendo possivel naquelles que forem revistados ou modificados, não figurará ou será supprimida a clausula de isenção de direitos ou de reducção dos mesmos.

Art. 31 da Lei 3.979 /1919