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Artigo 30 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 30

O Governo se entenderá com as companhias ou emprezas que fazem o serviço de navegação costeira, para o fim de supprimir ou de reduzir as subvenções de que gosam e isenções de direitos ou reducção.

Art. 30 da Lei 3.979 /1919