Artigo 30 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Governo se entenderá com as companhias ou emprezas que fazem o serviço de navegação costeira, para o fim de supprimir ou de reduzir as subvenções de que gosam e isenções de direitos ou reducção.