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Artigo 29 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 29

Não poderá o Governo levar á conta de qualquer rubrica do orçamento despezas que nella não estejam comprehendidas, segundo as tabellas explicativas da proposta e as alterações nellas feitas e autorizadas pelo Congresso. ( Lei nº 746, de 29 de dezembro de 1900 , art. 31; lei nº 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 25; lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903 . art. 15.)

Art. 29 da Lei 3.979 /1919