Artigo 27 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 27
As quantias remettidas por intermedio de bancos, casas bancarias e estabelecimentos congeneres, por meio de cartas e telegrammas, para praças estrangeiras, ficam sujeitas ao sello do § 1º, tabella A, da lei nº 3.966, de 25 de dezembro de 1919 .