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Artigo 25 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 25

Ficam sujeitos á multa de 100$ a 500$ os escrivães, tabelliães, officiaes de registro e outros serventuarios que passarem, lavrarem, registrarem ou reconhecerem papel ou documento sellado com taxa insufficiente.

Art. 25 da Lei 3.979 /1919