Artigo 24 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Governo providenciará no sentido de serem desde logo, desoccupados os proprios nacionaes cujos locatarios não quizerem cumprir estas disposições.