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Artigo 23 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 23

Os que não receberem vencimentos do Thesouro só poderão alugar proprios nacionaes mediante contracto afiançado por pessôa idonea.

Art. 23 da Lei 3.979 /1919