Artigo 23 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os que não receberem vencimentos do Thesouro só poderão alugar proprios nacionaes mediante contracto afiançado por pessôa idonea.