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Artigo 22 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 22

Só poderão residir gratuitamente em proprio nacional os empregados que a isso forem obrigados, por disposição expressa do regulamento da repartição a que pertencerem. Paragrapho unico. Os que não estiverem nessas condições pagarão o respectivo aluguel, calculado pela fórma já estabelecida e descontado dos vencimentos mensaes, na folha de pagamento.

Art. 22 da Lei 3.979 /1919