Artigo 20 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 20
Continuam em vigor as isenções e diminuições de direitos aduaneiros, mencionados em artigos do orçamento da Receita do exercicio de 1919. ( Lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918. ) Ficam tambem isentos de qualquer imposto alfandegario os machinismos destinados a prensagem e beneficiamento do algodão.