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Artigo 20 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 20

Continuam em vigor as isenções e diminuições de direitos aduaneiros, mencionados em artigos do orçamento da Receita do exercicio de 1919. ( Lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918. ) Ficam tambem isentos de qualquer imposto alfandegario os machinismos destinados a prensagem e beneficiamento do algodão.

Art. 20 da Lei 3.979 /1919