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Artigo 19 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 19

Poderá o Presidente da Republica prorogar o prazo da condição 2ª do contracto de 11 de novembro de 1915 com o Banco do Brasil, assignado em virtude do art. 5º do decreto nº 2.986, de 28 de agosto de 1915 , pagos os juros devidos e feita a amortização de dez mil contos de réis por anno, após o vencimento daquelle contracto.

Art. 19 da Lei 3.979 /1919