JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

Acessar conteúdo completo

Art. 17

De ora avante, em todos os contractos com a Fazenda Nacional, exceputados os de aforamento, deverá ser incluida clausula obrigatoria da apresentação de um relatorio trimestral sobre a execução do contracto, a qual será fiscalizada, no Districto Federal a Estado do Rio de Janeiro, pela Procuradoria Geral da Fazenda Publica, e pelos procuradores fiscaes junto ás delegacias do Thesouro, nos demais Estados.

Art. 17 da Lei 3.979 /1919