JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Para a applicação da multa comminada no § 4º do art. 28 do decreto nº 1.103, de 21 de novembro de 1903 , será considerado o peso verificado na totalidade dos despachos, quando occorrer não ser a mercadoria despachada em uma unica nota, sendo a multa adjudicada ao empregado que apurar a differença.

Art. 15 da Lei 3.979 /1919