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Artigo 14 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 14

Fica elevada a um e meio por cento (1 1/2) a taxa a que se referem os arts. 115 e 179 do regulamento mandado observar pelo decreto nº 6.711, de 7 de novembro de 1907 .

Art. 14 da Lei 3.979 /1919