Artigo 13 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 13
As partidas de vinhos em cascos serão despachadas de uma só vez, com a numeração seguida, na totalidade manifestada, só sendo permittida restituição de direitos quando faltar algum barril na descarga.