Artigo 12 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 12
Continua em vigor o art. 57 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918, elevados, porém, a 50$ os emolumentos de que trata o paragrapho unico do mesmo artigo.