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Artigo 12 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 12

Continua em vigor o art. 57 da lei nº 3.644, de 31 de dezembro de 1918, elevados, porém, a 50$ os emolumentos de que trata o paragrapho unico do mesmo artigo.

Art. 12 da Lei 3.979 /1919