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Artigo 11 da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920

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Art. 11

Fica modificado o art. 24 do decreto numero 11.521, de 10 de maio de 1915 , do seguinte modo: «A Recebedoria fará a cobrança das taxas de consumo d'agua á bocca do cofre, precedendo-a da publicação de editaes pelo Diario Official, sendo as do art. 2º no mez de junho de cada anno, e as dos arts. 3º e 4º no mez de abril anterior.

Art. 11 da Lei 3.979 /1919