Artigo 3º da Lei nº 3.978 de 6 de Novembro0 de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 633.598.834,10, para o pagamento de dívidas resultantes de serviços de emergência no Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.