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Artigo 3º da Lei nº 3.978 de 6 de Novembro0 de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 633.598.834,10, para o pagamento de dívidas resultantes de serviços de emergência no Nordeste.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.978 /1961