Artigo 7º da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os favores constantes dos artigos 4º, 5º e 6º serão, também, assegurados a sociedade de economia mista que tenham por objeto a siderurgia com uso exclusivo do carvão nacional.