Artigo 4º da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Govêrno Federal concederá registro de prioridade cambial para importações que forem necessárias e os avais correspondentes às operações financeiras relacionadas com essas importações.