Artigo 3º da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para integralização da quota a que se refere o artigo 1º, será incluída no Orçamento da União, em cada um dos exercícios de 1962 a 1963, a dotação de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).