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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para pagamento inicial de subscrição a que se refere o artigo 1º, é autorizada a abertura de crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído à Comissão do Plano do Carvão Nacional.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 3.972 /1961