Artigo 3º da Lei nº 3.970 de 13 de Outubro de 1961
Modifica o artigo nº 238 e seus parágrafos, Título lll, Seção V, e revoga o artigo 244 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.