JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.970 de 13 de Outubro de 1961

Modifica o artigo nº 238 e seus parágrafos, Título lll, Seção V, e revoga o artigo 244 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.970 /1961