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Artigo 2º da Lei nº 3.970 de 13 de Outubro de 1961

Modifica o artigo nº 238 e seus parágrafos, Título lll, Seção V, e revoga o artigo 244 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

São revogados o artigo 244 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º da Lei 3.970 /1961