Artigo 2º da Lei nº 3.966 de 5 de Outubro de 1961
Estende os benefícios da Lei nº 3.483,de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 9 de dezembro de 1958, revogando-se as disposições em contrário.