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Artigo 2º da Lei nº 3.966 de 5 de Outubro de 1961

Estende os benefícios da Lei nº 3.483,de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor, a partir de 9 de dezembro de 1958, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.966 /1961