Artigo 1º da Lei nº 3.966 de 5 de Outubro de 1961
Estende os benefícios da Lei nº 3.483,de 8 de dezembro de 1958, ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extensivo o disposto no art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958 , ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, que por fôrça de convênios entre aquela Repartição e a Comissão do Vale do São Francisco ou a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, trabalha junto a estas entidades, pago à conta da verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.