Artigo 5º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961
Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.