Artigo 4º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961
Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.