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Artigo 4º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961

Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 4º da Lei 3.965 /1961