Artigo 3º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961
Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá as medidas necessárias ao seu cumprimento.