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Artigo 3º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961

Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo promoverá as medidas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 3º da Lei 3.965 /1961