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Artigo 2º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961

Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Além do curso de iniciação agrícola, de acôrdo com a Lei Orgânica de Ensino Agrícola (decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946) , a escola manterá cursos avulsos intensivos de caráter prático, para adultos, destinados ao aperfeiçoamento técnico do trabalhador rural.

Art. 2º da Lei 3.965 /1961