Artigo 1º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961
Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.