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Artigo 1º da Lei nº 3.965 de 29 de Setembro de 1961

Cria uma escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Burití-Alegre, no Estado de Goiás, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

Art. 1º da Lei 3.965 /1961